Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Ensino Premium
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Ensino PremiumEnsino Premium
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Lei de Roberto Cidade, que declara Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas, é sancionada

4 de abril de 2024
Compartilhar

Um dos pontos turísticos mais emblemáticos de Manaus, o Largo São Sebastião agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Lei nº 6.798/2024, que o classifica como Patrimônio Histórico e Cultural visa garantir a proteção e a preservação do espaço icônico da capital do Amazonas, permitindo que sua rica história e influência na cultura local sejam transmitidas às gerações futuras.
Ao ser declarado como Patrimônio Histórico e Cultural ficam limitadas quaisquer tipos de modificações e/ou alterações estruturantes.
“Ao torná-lo, oficialmente, um Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material estaremos comprometidos em garantir que esse local continue a desempenhar seu papel vital na promoção da cultura, da arte e da história do Estado do Amazonas. O Largo São Sebastião é um dos locais mais emblemáticos de Manaus. A história desse largo está entrelaçada com a própria evolução da cidade, desde suas origens coloniais até os dias de hoje”, afirmou o deputado presidente.
Patrimônio histórico
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Podem-se destacar como bens materiais, obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Programação da 5ª Edição do Feclam prevê entrega de Leis Orgânicas e Regimentos Internos

26 de março de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas realiza votação de vetos governamentais nesta quarta-feira

26 de março de 2025
Legislativo Estadual

Cessões de Tempo são destaque na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira

26 de março de 2025
Legislativo Estadual

Especialista em oratória abordará o poder da comunicação para prefeitos e vereadores no Feclam

26 de março de 2025
Legislativo Estadual

Wilker Barreto denuncia atrasos salariais e demissões de profissionais terceirizados da saúde no programa ‘Melhor em Casa’

26 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado João Luiz destaca que BR-319 completará 49 anos desde a inauguração e que precisa ser repavimentada

26 de março de 2025
Ensino PremiumEnsino Premium